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tratamento de dados, minha empresa pode realizar?

Conforme viemos abordando nesses últimos dias, a LGPD possui muitos regulamentos, e através deles cada vez mais as empresas devem se adequar. Um detalhe muito importante é o passo de entender de fato o que é tratamento de dados, afinal cada dia mais as pessoas se preocupam em proteger seus dados pessoais, e a empresa precisa estar adequadamente pronta para as normas desse tratamento. 

Princípios de tratamento de dados

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios como finalidade, adequação e necessidade, que visam propósitos legítimos, específicos, com compatibilidade do tratamento e limitações ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, todos informados ao titular. E alguns outros como livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

A LGPD propõe perguntas já com afirmativas, para que tudo esteja debaixo da lei e com documentação adequada, como: 

Está sendo tratado o mínimo de dados necessários para atingir os fins propostos? Deve-se refletir se com menos dados eu ainda consigo alcançar meu objetivo: “Menos é mais”.  

A ação proposta é compatível com a legitima expectativa do titular em relação ao tratamento dos seus dados? É necessário um exercício de empatia, pelo qual a organização se coloca no lugar da pessoa cujos dados estão sendo acessados e reflete como ela se sentiria caso suas informações fossem manipuladas de determinada forma.

Conclusão:

Portanto, a privacidade dos usuários deve ser considerada pela empresa desde primeiros passos até a enfim execução. Para o tratamento de dados, os mesmos devem ser válidos e atualizados e seus respectivos titulares devem ter acesso a eles e a todo o processo a ser executado, bem como a empresa deve manter sua política de transparência, para que o titular saiba como e para que fins seus dados estão sendo utilizados.  

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