Algumas características especificas do mercado brasileiro de tecnologia (preço alto das máquinas, infraestrutura muitas vezes capenga, etc), muitas vezes, levaram os brasileiros a optarem por consumir produtos e serviços do exterior. O contexto vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Pois bem, uma resolução recente do Governo promete adicionar novos elementos nessa questão e se você CIO não estiver esperto pode entrar na dança também.
Saiba que o leão está com fome. A Receita Federal do Brasil decidiu por meio de Ato Declaratório (nº7) que irá cobrar impostos e contribuições nas operações de aluguel de data center providos a partir do exterior. O governo estabeleceu que quem contratar serviços de armazenamento e processamento de dados de provedor situado no exterior será tributado. A resolução foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de agosto e contempla:
– IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte);
– Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Além desses quatro tributos, há incidência também de IOF (imposto sobre operação financeira), para operações de crédito; bem como incidência municipal do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Trocando em miúdos, quem utiliza data centers no exterior, caso ainda não venha pagando esses tributos, pode adicionar um valor a mais nas despesas do final do mês.
“Há uma conta simples que demonstra que esses impostos adicionam mais de 50% do valor pago pelo serviço”, mensura Diego Grazziotin, CFO da Under, empresa gaúcha que atua com oferta de data center.
É importante citar que a resolução recente do Governo trata-se de um ato declaratório interpretativo, ou seja, uma interpretação da Receita em relação a um questionamento: contratação de data center é um serviço ou uma locação de bem móvel?
A definição do dia 18 de agosto classifica o tema dentro da primeira categoria, o que leva a contratação de serviços de armazenamento e processamento de dados no exterior a serem regidos pelas regras de importação de serviços – aí, sobre isso, recaem os impostos já citados acima. Aparentemente, essa definição é contrária ao entendimento de muitas empresas que alugavam capacidade de data center no exterior como se fossem um bem móvel.
Aliás, a questão definida agora trata de algo alinhado a Normativa 1.277, de 2012. Assim, pressupõem-se que as empresas que contratavam data center fora do País já pagavam esse tipo de tributação há cerca de dois anos. Para esses, possivelmente pouca coisa muda. Agora, para quem entendia a questão como aluguel de bens, eventuais pagamentos de imposto retroativos ao passado devem gerar uma boa discussão.
Historicamente, os preços de produtos de tecnologia são muito mais baratos no exterior. A grosso modo, por exemplo, se um servidor dedicado em um centro de processamento de dados norte-americano saia ao custo de R$ 1,5 mil por mês. No Brasil, e considerando a necessidade de importação de máquinas por um custo mais caro e a infraestrutura mais precária de comunicação do país, o serviço saia por R$ 1,7 mil por mês. Adicionando a correção atual da tributária, o serviço contratado no exterior passa a custar R$ 2,3 mil, o que faz a balança pender para o lado da indústria nacional.
Questionamos alguns players locais e estrangeiros para ver como o contexto impacta suas operações locais. “Com relação às instruções normativas recentemente publicadas pela Secretaria da Receita Federal, como a nº1455 de 7/03/2014, a Amazon Web Services recomenda que seus clientes busquem assessoria tributária e legal de sua confiança para aconselhamento levando em consideração as peculiaridades de cada empresa”, pronunciou a AWS, por meio de sua assessoria de imprensa.
fonte: http://idgnow.com.br/ti-corporativa/2014/10/22/governo-vai-cobrar-50-de-imposto-por-servicos-de-data-center-no-exterior/