Conheça os principais aspectos da Lei.
No último ano um dos assuntos mais tocados, foi de fato, sobre LGPD. Mas você sabe ao certo o que é e como funciona? Apesar de ter sido um assunto muito focado nos últimos tempos, muitos ainda não sabem ao certo como adequar à lei a sua empresa.
A nova lei se aplica a qualquer empresa, e a qualquer operação que envolva a coleta e o tratamento de dados pessoais. Portanto, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais, a lei geral de proteção de dados se faz presente.
Quais seriam os dados objetos da lei?
- Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
- Dados pessoais sensíveis: Dados pessoais sensíveis são os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
PÚBLICO ALVO
A Lei é para todos?
Sim, a nova lei se aplica a qualquer empresa, seja ela pública ou privada, que coleta, armazena e compartilha dados pessoais de clientes e até mesmo de seus colaboradores para oferta ou fornecimento de serviços ou para o tratamento de dados pessoais. Embora pouco mencionada, a LGPD se aplica também à pessoa natural (ou seja, pessoa física), que realize qualquer daquelas operações cuja finalidade seja econômica.
Como a LGPD afeta minha empresa?
O uso pela empresa de qualquer dado pessoal dever ser consentido pelo titular do dado. Em outras palavras, em nenhuma hipótese sua empresa poderá utilizar dado pessoal sem que o proprietário tenha conhecimento disso e tenha consentido expressamente. Existem regras claras sobre como os dados devem ser tratados.
Como sua empresa pode se adequar a LGPD?
Por meio de uma solução de GESTÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE a sua empresa irá gerenciar melhor os dados corporativos e mitigar os riscos atuais de proteção e de privacidade de dados, de coleta e processamento de dados pessoais.
SÃO 4 AS ETAPAS CHAVE PARA A IMPLANTAÇÃO
1 – Preparar
1.1 – Montar um Grupo para conduzir o processo de adequação da LGPD junto com os consultores Jurídicos e de Proteção de Dados
1.2 – Workshop para conscientização de todos os colaboradores da empresa
1.3 – Elaborar o mapa de Fluxo de Dados dentro da Organização para identificar:
- A origem da coleta dos dados;
- Que tipo de dados são coletados;
- Onde estes dados estão sendo armazenados;
- Quem tem acesso aos dados;
1.4 – Identificar base legal: o porquê os dados estão sendo coletados
1.5 – Elaborar o Relatório de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (Requerido na LGPD – Artigo 38):
- Identificar o tipo de dados coletados;
- Minimizar os riscos de privacidade relacionados à um tratamento identificando;
- Metodologia para coleta e Segurança;
- Mecanismos de mitigação de riscos;
2 – ORGANIZAR
2.1. Revisar Contratos com:
- Clientes
- Fornecedores
- Colaboradores
2.2. Elaborar Política de Privacidade
2.3 Elaborar Procedimentos para que o titular do dado possa exercer seus direitos
2.4 Escolher o Encarregado (DPO)
3 – PROTEGER
3.1 Devem ser adotados medidas técnicas e administrativas para Proteger os Dados (Requerido na LGPD – Art. 46)
- Implantar/Revisar Política de Segurança da Informação;
- Implantar/Revisar Ferramentas Tecnológicas para coibir vazamento de dados;
- Garantir e restringir acesso aos dados sensíveis;
4 – GOVERNANÇA
4.1 Estabelecer regras de Boas Práticas e Governança (Requerido na LGPD – Art. 50)
- Demonstrar o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem a proteção aos dados pessoais;
- Estabelecer relação de confiança com o titular;
- Manter plano de resposta à incidente atualizado com base no monitoramento contínuo;
Penalidades da LGPD:
1- Advertências: Empresas podem ser advertidas com indicação de prazo para à adoção das medidas corretivas.
2- Eliminação: Dados relativos à infração podem ser eliminados definitivamente.
3- Multas: Poderão ser aplicadas multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
4- Divulgação: Publicação da infração, causando danos à imagem, credibilidade e reputação da empresa.
5- Proibição: As atividades relacionadas ao tratamento de dados podem ser proibidas, total ou parcialmente.
6- Suspensão: Suspensão parcial ou total da utilização dos dados a que se refere à infração por determinado período.