As sanções da Lei Geral de Proteção de dados começaram a ser aplicadas dia 1 de agosto, com isso, as empresas que não estão devidamente adequadas com a LGPD poderão levar punições.
E quais são essas punições? Abaixo listaremos algumas punições que entraram em vigor nesse mês de agosto.
- Advertências: Empresas podem ser advertidas com indicação de prazo para á adoção das medidas corretivas.
- Eliminação: dados relativos à infração podem ser eliminados definitivamente.
- Multas: Poderão ser aplicadas multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Divulgação: Publicação da infração, causando danos á imagem, credibilidade e reputação da empresa.
- Proibição: As atividades relacionadas ao tratamento de dados podem ser proibidas, total ou parcialmente.
- Suspensão: suspensão parcial ou total da utilização dos dados a que se refere à infração por determinado período.
As sanções serão aplicadas de forma escalável e piramidal, com penalidades mais severas para casos extremos. Dessa forma, as sanções mais graves serão aplicadas apenas em último caso, funcionando como estímulo à conciliação entre as partes.
Sugerimos a leitura do texto abaixo para que possa complementar sua leitura e te informar mais sobre a lei.
Na gestão de Proteção de Dados e Privacidade, daremos destaque para a etapa proteger. Afinal, trabalhar com dados de terceiros sempre exige muita cautela, com isso é importante saber como manter esses dados protegidos e sempre de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados.
Os dados objeto da lei (pessoais e sensíveis) estão na sua maioria digitalizados em planilhas, sistemas de CRM, ERP. E ao longo deste mês mostraremos a importância da proteção usando ferramentas tecnológicas e adoção de políticas que orientem os colaboradores internos e externos sobre como proteger estes dados.
Como você pode notar nesse texto, é muito importante adotar medidas de segurança em relação aos dados sensíveis de cliente. Com o estabelecimento da LGPD, isso se faz ainda mais necessário porque ela veio para regulamentar o uso de informação de terceiros, inclusive no meio digital.